terça-feira, 11 de novembro de 2008

O tendencioso Gilmar Mendes e o sinuoso Tarso Genro

Celso Lungaretti*

Comentando a declaração da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de que a tortura é crime imprescritível, o presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes disse outra obviedade: "Essa discussão sobre imprescritibilidade tem dupla face. O texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível".
 
Resvalando para a retórica característica das viúvas da ditadura, Gilmar Mendes insinuou que haveria uma equivalência entre a luta armada contra o regime militar e as práticas hediondas cometidas pelos órgãos de repressão política: "Direitos humanos valem para todos: presos, ativistas políticos. Não é possível dar prioridade a determinadas pessoas que tenham determinada atuação política. Direitos humanos não podem ser ideologizados, é bom que isso fique claro".
 
Também seria bom que ficasse bem claro para Gilmar Mendes que, desde a Grécia antiga, é reconhecido o direito que os cidadãos têm de resistirem à tirania.
 
Então, a ninguém ocorre qualificar de "terroristas" os membros da Resistência Francesa que descarrilaram trens, explodiram pontes e quartéis, justiçaram colaboracionistas, etc., atuando com violência incomparavelmente superior à dos resistentes brasileiros. São, isto sim, merecidamente reverenciados como heróis e mártires da França.
 
A situação era a mesmíssima no Brasil, onde um grupo de conspiradores militares obteve sucesso em sua segunda tentativa (1964) de usurpar o poder, aproveitando bem as lições da primeira (1961) para corrigirem os erros cometidos.
 
Seus governos ilegítimos sempre sufocaram as diversas formas de resistência à tirania mediante a utilização de força maior do que aquela que se-lhes opunha, terminando por impor o terrorismo de Estado sem limites a partir da assinatura do Ato Institucional nº 5, ao abrigo do qual foram cometidos o extermínio sistemático de militantes capturados com vida, torturas as mais bestiais e generalizadas, estupros, seqüestros de parentes dos opositores (inclusive crianças) para chantageá-los, ocultação de cadáveres e outros horrores.
 
É claro que, ao enfrentar essas bestas-feras, os resistentes daqui incorreram em alguns excessos, como sempre ocorre nas lutas desse tipo, travadas em condições de extrema desigualdade de forças. À Resistência Francesa também acontecia de errar o alvo ou exagerar na dosagem.
 
Mas, isto não basta para que uns e outros sejam tidos como "terroristas". O termo, historicamente, designa grupelhos isolados que tentavam, com tiros e bombas, intimidar os governantes, disseminando o caos.
 
E não, de nenhuma forma, os combatentes que recorreram à propaganda armada para levantar o povo contra governos tirânicos, como era o óbvio objetivo da resistência ao nazi-fascismo na Europa e ao totalitarismo de direita no Brasil.
 
Foram os serviços de guerra psicológica da ditadura de 1964/85 que semearam essa confusão, caluniando as vítimas para justificar as atrocidades contra elas praticadas.

Gilmar não leu ou não entendeu a Constituição
 
"Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático", reza o inciso 44 do Artigo 5º da Constituição Federal.
 
É no que se baseou Gilmar Mendes para repetir a cantilena da extrema-direita, segundo a qual haveria também crimes imprescritíveis de terrorismo para apurar no período 1964/85, além dos de tortura, que atingem a casa de dezenas de milhares.
 
É chocante a indigência jurídica ou o desconhecimento histórico daquele que preside o mais alto tribunal do país!
 
A ordem constitucional foi quebrada no malfadado 1º de abril de 1964 e hibernou durante 21 anos. O que vigorava era a desordem totalitária do AI-5, uma licença para os militares perseguirem, trancafiarem, torturarem e assassinarem os opositores como bem lhes aprouvesse.
 
Não se pode falar em Estado democrático sem respeito às garantias individuais, equilíbrio entre Poderes e eleições livres para todos os cargos.
 
Então, por terem golpistas vitoriosos detonado a ordem constitucional e esmagado o Estado Democrático sob seus tanques de guerra, todos os cidadãos brasileiros tinham não só o direito, como até o dever, de resistirem a eles, como soldados da democracia, armados ou não.
 
Um presidente do STF midiático e que, como papagaio, repete falas dos carrascos, mostra-se indigno da posição que ocupa. Deveria renunciar ou ser expelido, como o corpo estranho que se tornou numa instituição que deve primar pela discrição e compostura.

Tarso diz que torturadores agiam por "conta própria"

Quanto ao ministro da Justiça, por que não se cala? Cada vez que abre a boca, ou faz o governo Lula explicitar seu viés castrense, ou dá o péssimo exemplo de sugerir atalhos em substituição aos caminhos retos que os homens dignos devem trilhar.
 
Se houve uma Lei de Anistia promulgada sob regime de exceção como habeas-corpus preventivo para carrascos e seus mandantes, ela deveria agora ser revogada e substituída por uma verdadeira anistia, decidida em liberdade. Transferir ao Judiciário um abacaxi que o Executivo e o Legislativo relutam em descascar, esperteza sugerida pelo Tarso Genro, foi o que desencadeou a comédia de erros atual.
 
Agora, com sua habitual sinuosidade, Tarso rebate o que Gilmar Mendes declarou, mas diz estar falando "em tese" e não respondendo especificamente ao presidente do STF.
 
E, ao invés de assumir que, ao implantarem um terrorismo de Estado capaz de evocar o sofrido pelos países sob ocupação nazista, os militares brasileiros inviabilizaram qualquer possibilidade de resistência pacífica após o fatídico 13 de dezembro de 1968 (quando foi assinado o AI-5), Tarso prefere considerar a luta armada "um equívoco", cometido por "parcelas da juventude" que não viram outro meio de resistir.
 
Tais parcelas da juventude impediram que o Brasil carregasse até hoje o opróbrio de haver-se sujeitado docilmente a viver debaixo das botas.
 
Assim como a Resistência Francesa não libertou o país, mas evitou que ele ficasse identificado com Pétain e os colaboracionistas de Vichy, os poucos milhares de abnegados que ousaram travar aquele confronto desigual e trágico não resgataram o Brasil das trevas, mas salvaram a honra nacional.
 
Caso contrário, a imagem que ficaria na História seria a de que todos os brasileiros queriam apenas locupletar-se com o milagre econômico, mandando às urtigas a cidadania.
 
E, se havia outro meio de resistir após o AI-5, por que Tarso não o adotou, ao invés de exilar-se no Uruguai?
 
Então, dispenso a condescendência com que o ministro aparenta defender, mas acaba depreciando a opção que ele próprio não tomou: "foi uma decisão moral respeitável e compreensível historicamente", mas "errada", tanto que "aumentou a distância entre setores da sociedade e a esquerda", etc.
 
Assim como repudio enfaticamente a tergiversação de Tarso que, para respaldar sua sugestão oportunista de que os torturadores sejam julgados por crimes comuns (já que, supostamente, não estariam cumprindo ordens e, portanto, não teriam cometido os crimes políticos anistiados em 1979), é obrigado a fazer afirmações como a de que os casos de tortura, em sua "ampla maioria", foram cometidos por "civis, policiais ou parapoliciais, que agiam por conta própria (sic)".
 
Até as pedras sabem que toda a cadeia de comando, do general que se fazia passar por presidente da República até o mais ínfimo carcereiro, foi responsável pela prática generalizada e ilimitada da tortura.
 
Ao dar um cheque em branco para os verdugos, como signatário do AI-5, o então ministro Jarbas Passarinho nem sequer se preocupou em dourar a pílula: "Sei que a V. Exa. repugna, como a mim e creio que a todos os membros deste conselho, enveredar pelo caminho da ditadura. Mas às favas, senhor presidente, todos os escrúpulos de consciência!".
 
Um santo medieval, completando a frase bíblica, disse certa vez: "que tuas palavras sejam sempre sim sim ou não não, pois todo o mais será sugerido pelo demônio".
 

*Celso Lungaretti, 58 anos, é jornalista e escritor. Mantém os blogs O Rebate, em que publica textos destinados a público mais amplo; e Náufrago da Utopia, no qual comenta os últimos acontecimentos.



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sábado, 8 de novembro de 2008

Recomendação imperial

Wálter Fanganiello Maierovitch

O polêmico ministro Gilmar Mendes, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça, editou, na terça-feira 4, uma recomendação a todos os juízes criminais do País.

Para o ministro que concedeu, fora da competência do Supremo Tribunal Federal, limitar em habeas-corpus voltado à colocação em liberdade, pela segunda vez, do banqueiro Daniel Dantas, os juízes criminais, nos autos dos processos, devem evitar, em despachos e sentenças, o uso de termos que caracterizaram operações da polícia federal, geradoras de inquéritos policiais e processos criminais. Com efeito, nada mais de Themis, Anaconda etc.

Segundo o ministro Mendes, o emprego de certos designativos tornam-se "jocosos": "muitas vezes, a própria denominação pode ser indutora de um quadro de parcialidade", arremata.

Mais uma vez, uma recomendação do ministro Mendes não colhe unanimidade entre os juízes. Para alguns, o nome das operações ajudam a não deixar o caso cair no esquecimento e servem para os jurisdicionados identificarem e avaliarem as decisões tomadas pela Justiça, que devem ser imparciais, independentemente de nomes e pessoas.

O que mais se ouviu foi a indagação se o ministro Mendes não tem coisa mais relevante com o que se preocupar. Querer balizar juízes, com recomendações, não está na atribuição do Conselho, destacam os magistrados que, com relação a Mendes, torcem o nariz.

PANO RÁPIDO. O ministro Mendes parece ter adotado o hábito de criar factóides, como o prefeito do Rio de Janeiro. Como o prefeito carioca que está de saída, César Maia, o ministro Gilmar Mendes perde grandes oportunidades de se manter em silêncio, haja vista o seu atual dissenso com a ministra Dilma, ao dizer que terrorismo é crime imprescritível, como a alertar os que partiram para a luta armada contra os ilegítimos governos militares. Será que o ministro Mendes pensa que, estabelecida uma ditadura, todos os cidadãos viram cordeiros.

O ministro Mendes não se informou a distinção entre terror, que vitima países democráticos, e resistência às ditaduras. E na resistência, o que não pode ocorrer são crimes contra a humanidade, como homicídios e torturas.



UM PESADELO, CREIO EU...

Mino Carta (07/11/2008)

Ocorre-me um enredo estranho, peculiar, não sei se li algum dia e vem da memória, ou de um sonho. É um conto, eu diria, não simplesmente policial. Nele a complexidade é notável, atinge profundidade igual à alma de um país.

O entrecho começa pela descrição do seu protagonista, que o autor batiza Ezequiel. Por trás de olhos azuis carregados de estupor à beira da insegurança, ele é obcecado pelo impulso irredutível da acumulação. Dinheiro e poder. Determinado, audacioso, singra a vida ao sabor de casos de corrupção e falcatruas de alto bordo, com o adendo de capilares operações de escuta telefônica. Uma investigação policial apura-lhe o conjunto da obra e indicia Ezequiel. Nos seus escritórios, apreende, inclusive, discos rígidos que, tudo indica, resumem suas aventuras e apontam parceiros. Nada acontece, com a inestimável contribuição de certa juíza da Suprema Corte, cenho de governanta de castelo escocês e carente de lábios. Ela impede com argumentos "pueris" (o adjetivo é do autor) a abertura dos tais discos.

Desde o momento das privatizações das telefônicas e que tais por parte do governo do Pássaro Misterioso, episódio que passou a ser conhecido como "A Bandalheira Supimpa", a história de Ezequiel não somente divide a polícia, mas também, e sobretudo, atinge os mais altos escalões da política, para tornar-se epicentro da luta intestina pelo poder. E chega até a embrenhar-se, com tocha e cordas, pelas cavernas dos humores nacionais. Quanto a esta incursão nas entranhas de emoções e pendores da nação, o autor será mais explícito mais adiante.

Depois de indiciado, passam-se quatro anos, e no ínterim Ezequiel prossegue nas suas investidas. Entre outras façanhas, entrega à revista de maior tiragem do País um dossiê falso de contas no exterior de figurões variados, a começar pelo presidente da República. Segundo o autor, trata-se de uma manobra urdida por Ezequiel para medir o grau da sua influência. Regozija-se ao cabo: tudo passa na mais alva das nuvens. Move-se, porém, outra operação policial, comandada pelo delegado Aristófanes. O projeto prevê a conclusão das investigações para data posterior a certas eleições programadas para começo de outubro. O furo de uma repórter de conceituado jornal revela a operação em andamento em abril. Aristófanes decide então apressar o desfecho, na tentativa de evitar que o Manobrista Excelente tenha tempo para excogitar largas precauções.

Como e por que a repórter entrou em cena, e como e por que o jornal publicou-lhe o texto o autor não esclarece. Limita-se a aventar a hipótese de algum redondo contato entre o investigado e a cultivadora de furos. De todo modo, os resultados da operação policial acabam na mesa de um jovem juiz de primeira instância, o qual determina a prisão da indigitada figura e de alguns dos seus apaniguados. Um deles, aliás, tentou corromper um delegado a mando daquele, na certeza de que todos têm seu preço.

Assume grandiosamente a ribalta o presidente da Suprema Corte, pomposo luminar da ciência jurídica, versão às avessas da história do sapo transformado em príncipe. Ele mimeografa habeas corpus a favor dos presos como o aprendiz de mágico multiplica vassouras. Memorável a passagem em que o autor colhe Ezequiel a dizer que na Suprema Corte conta com "facilidades", bem como aquela em que avisa: obrigado a falar, botará a boca no trombone. E tudo fica basicamente como estava meses a fio. O único evento digno de registro é a autorização dada pela Corregedoria da Polícia para uma operação de busca e apreensão nas casas dos delegados que se permitiram investigar Ezequiel. Só falta prendê-los. O autor, que gosta de suspense, deixa entrever a possibilidade deste happy ending.

Não escapa, de todo modo, à moral da fábula: não há corruptor sem corrupção, e é tolo quem não se aproveita da situação, excepcionalmente favorável para um mestre no assunto como Ezequiel. Inocente, é óbvio, pois cumpre as regras do jogo, e estas valem mais que a lei. Nas linhas derradeiras, a chave para o melhor entendimento: a minoria privilegiada, e os aspirantes ao privilégio, vislumbra em Ezequiel o seu herói, aquele que mostra o caminho da felicidade do alto da montanha da sabedoria.

Enredo de um conto do absurdo? Talvez sonhei, como já disse, e teria sido pesadelo. Observo, porém, certas semelhanças com eventos dos últimos anos ocorridos neste nosso país do futuro.

PF revista apartamento do delegado Protógenes

De investigador, o delegado Protógenes Queiroz passou a alvo da instituição de que faz parte, a Polícia Federal. Nas primeiras horas desta quarta-feira (5), agentes da PF entraram no apartamento do delegado, em Brasília, para cumprir um mandado de busca e apreensão. Estavam atrás de documentos e outras provas que possam interessar ao inquérito que investiga o vazamento de informações da Operação Satiagraha, que investigou o banqueiro Daniel Dantas. Protógenes foi o responsável pela Satiagraha. Acabou afastado, logo após a prisão de Dantas, pela direção da PF.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz titular da 7ª Vara Federal de São Paulo, Ali Mazloum. É lá que corre, sob sigilo, o inquérito. De acordo com informações preliminares, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. Até os dois telefones celulares usados por Protógenes foram levados pelos agentes.

A PF encaminhou os pedidos à Justiça há cerca de duas semanas. O procurador da República encarregado de acompanhar a investigação, Roberto Diana, emitiu parecer contrário à maior parte das ações requeridas pela polícia. Mas o juiz Mazloum decidiu conceder os mandados. Oficialmente, a PF confirma apenas que policiais da corregedoria da instituição, em São Paulo, cumpriram mandados de busca e apreensão em "endereços de policiais", como parte da investigação sobre vazamento de informações da Satiagraha.
Deflagrada em 8 de julho passado, a Operação prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito paulistano Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. Dantas acabou solto por ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Protógenes, ao ser afastado do caso, saiu contrariado. Manifestou o desejo de voltar a presidir a investigação. A ÉPOCA, o delegado chegou a declarar que, no inquérito, também mantido sob segredo de justiça, guarda informações capazes de desestabilizar a República.




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Plenário do STF mantém habeas corpus que libertou Daniel Dantas

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira os dois habeas corpus concedidos pelo ministro Gilmar Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, que lhe permitiu deixar a cadeia em julho deste ano --quando foi preso pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.
Os ministros do Supremo, com exceção de Marco Aurélio Mello, avalizaram as decisões tomadas pelo presidente do tribunal, com elogios à sua determinação de assinar a liminar que anulou os mandados de prisão da Operação Satiagraha. Sem esconder a irritação com o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª. Vara de Justiça Criminal de São Paulo, que decretou as prisões de Dantas, os ministros consideraram uma "afronta" o magistrado ter negado o acesso aos autos do processo.
"É um comportamento no mínimo insolente. Eu nunca vi um comportamento judiciário tal como esse perpetrado por esse magistrado. É um comportamento inaceitável que há de ser censurado. Quando um ministro do STF pede informações, ele não está pedindo, está determinando. Não tem sentido que um magistrado de inferior jurisdição sonegue informações necessárias impondo um regime de sigilo que ele próprio decretou ao STF", disse o ministro Celso de Melo.
O ministro Eros Grau, relator da ação, fez duras críticas à decisão da PF de prender Dantas sem ter "provas concretas" de seu envolvimento nas irregularidades descobertas na Satiagraha. Com críticas às recentes operações da PF, Grau lembrou que o próprio gabinete vizinho de Mendes no STF teria sido monitorado ilegalmente, a mando dos policiais federais.
"A prisão veio a ser decretada a pretexto de se remexer a residência [de Dantas]. Se encontrou dois pedaços de papel, dois papelotes. E as agressões a nós todos, e o gabinete de Vossa Excelência sendo invadido pela bisbilhotagem? Querem nos intimidar. Não sabem que não se ocupa por acaso essas cadeiras [do Supremo]", afirmou Grau.
A análise dos habeas corpus não tinham efeito prático, uma vez que as prisões de Dantas foram temporárias --duraram apenas cinco dias. O plenário do STF julgou o mérito dos habeas corpus a pedido do Ministério Público --que afirma que Mendes errou ao atropelar "a ordem dos processos nos tribunais", decidindo sobre algo que não fora apreciado pelas instâncias inferiores.
A maioria dos ministros afirmou que, apesar do presidente do STF não ter seguido a súmula 691 do tribunal --que impede a concessão de pedido liminar de igual teor sem o julgamento do mérito na instância anterior--, não havia elementos concretos para o juiz Fausto De Sanctis pedir uma segunda prisão de Dantas.
A decisão do STF também se estende ao habeas corpus concedido por Mendes à irmã de Dantas, Verônica Dantas. O advogado do casal, Nélio Machado, classificou o delegado responsável pela Operação Satiagraha, Protógenes Queiroz, de "famigerado" ao fazer a defesa oral da família Dantas no STF.
O advogado ainda pediu que o juiz Fausto De Sanctis se afaste do caso porque insiste em prender o seu cliente sem razões concretas.
A reportagem não localizou o juiz De Sanctis para comentar a decisão do STF e o posicionamento dos ministros sobre suas ordens de prisão contra Dantas.

Polêmica
Ao conceder os habeas corpus a Dantas em julho, Mendes recebeu críticas e chegou a trocar farpas com o ministro Tarso Genro (Justiça). Procuradores da República articularam a apresentação, no Senado, de um pedido de impeachment do presidente do STF em razão da sua atuação nos habeas corpus de Dantas.
Tarso e Mendes protagonizaram uma crise entre os dois Poderes depois que o ministro criticou a concessão de habeas corpus ao banqueiro. Mendes, em resposta, afirmou que Tarso não tinha "competência" para opinar sobre o assunto.
Dantas foi preso duas vezes em uma mesma semana, mas foi solto após as decisões de Mendes. A primeira prisão foi decretada pelo juiz De Sanctis, no dia que a operação foi deflagrada. A defesa do banqueiro recorreu ao STF e, no dia seguinte, Gilmar Mendes concedeu o primeiro habeas corpus.
Cerca de dez horas depois que Dantas deixou a carceragem da Superintendência da PF em São Paulo, o mesmo juiz decretou novamente a prisão de Dantas por tentativa de suborno. Dantas voltou à prisão e a defesa do banqueiro recorreu novamente. Apesar das novas provas, Gilmar Mendes concedeu outro habeas corpus a Dantas.