21/05/2010 13:55:31
Mino Carta (Revista Carta Capital)
Ao ler os jornalões na manhã de segunda 17, dos editoriais aos textos ditos jornalísticos, sem omitir as colunas, sobretudo as de O Globo, me atrevi a perguntar aos meus perplexos botões se Lula não seria um agente, ocidental e duplo, a serviço do Irã. Limitaram-se a responder soturnamente com uma frase de Raymundo Faoro: “A elite brasileira é entreguista”.
Entendi a mensagem. A elite brasileira aceita com impávida resignação o papel reservado ao País há quase um século, de súdito do Império. Antes, foi de outros. Súdito por séculos, embora graúdo por causa de suas dimensões e infindas potencialidades, destacado dentro do quintal latino-americano. Mas subordinado, sempre e sempre, às vontades do mais forte.
Para citar eventos recentíssimos, me vem à mente a foto de Fernando Henrique Cardoso, postado dois degraus abaixo de Bill Clinton, que lhe apoia as mãos enormes sobre os ombros, em sinal de tolerante proteção e imponência inescapável. O americano sorri, condescendente. O brasileiro gargalha. O presidente que atrelou o Brasil ao mando neoliberal e o quebrou três vezes revela um misto de lisonja e encantamento servil. A alegria de ser notado. Admitido no clube dos senhores, por um escasso instante.
Não pretendo aqui celebrar o êxito da missão de Lula e Erdogan. Sei apenas que em país nenhum do mundo democrático um presidente disposto a buscar o caminho da paz não contaria, ao menos, com o respeito da mídia. Aqui não. Em perfeita sintonia, o jornalismo pátrio enxerga no presidente da República, um ex-metalúrgico que ousou demais, o surfista do exibicionismo, o devoto da autopromoção a beirar o ridículo. Falamos, porém, é do chefe do Estado e do governo do Brasil. Do nosso país. E a esperança da mídia é que se enrede em equívocos e desatinos.
Não há entidade, instituição, setor, capaz de representar de forma mais eficaz a elite brasileira do que a nossa mídia. Desta nata, creme do creme, ela é, de resto, o rosto explícito. E a elite brasileira fica a cada dia mais anacrônica, como a Igreja do papa Ratzinger. Recusa-se a entender que o tempo passa, ou melhor, galopa. Tudo muda, ainda que nem sempre a galope. No entanto, o partido da mídia nativa insiste nos vezos de antanho, e se arma, compacto, diante daquilo que considera risco comum. Agora, contra a continuidade de Lula por meio de Dilma.
Imaginemos o que teriam estampado os jornalões se na manhã da segunda 17, em lugar de Lula , o presidente FHC tivesse passado por Teerã? Ele, ou, se quiserem, uma neoudenista qualquer? Verifiquem os leitores as reações midiáticas à fala de Marta Suplicy a respeito de Fernando Gabeira, um dos sequestradores do embaixador dos Estados Unidos em 1969. Disse a ex-prefeita de São Paulo: por que só falam da “ex-guerrilheira” Dilma, e não dele, o sequestrador?
A pergunta é cabível, conquanto Gabeira tenha se bandeado para o outro lado enquanto Dilma está longe de se envergonhar do seu passado de resistência à ditadura, disposta a aderir a uma luta armada da qual, de fato, nunca participou ao vivo. Nada disso impede que a chamem de guerrilheira, quando não terrorista. Quanto a Gabeira, Marta não teria lhe atribuído o papel exato que de fato desempenhou, mas no sequestro esteve tão envolvido a ponto de alugar o apartamento onde o sequestrado ficaria aprisionado. E com os demais implicados foi desterrado pela ditadura.
Por que não catalogá-lo, como se faz com Dilma? Ocorre que o candidato ao governo do Rio de Janeiro perpetrou outra adesão. Ficou na oposição a Lula, primeiro alvo antes de sua candidata. Cabe outro pensamento: em qual país do mundo democrático a mídia se afinaria em torno de uma posição única ao atirar contra um único alvo? Só no Brasil, onde os profissionais do jornalismo chamam os patrões de colegas.
Até que ponto o fenômeno atual repete outros tantos do passado, ou, quem sabe, acrescenta uma pedra à construção do monumento? A verificar, no decorrer do período. Vale, contudo, anotar o comportamento dos jornalões em relação às pesquisas eleitorais. Os números do Vox Populi e da Sensus, a exibirem, na melhor das hipóteses para os neoudenistas, um empate técnico entre candidatos, somem das manchetes para ganhar algum modesto recanto das páginas internas.
Recôndito espaço. Ao mesmo tempo Lula, pela enésima vez, é condenado sem apelação ao praticar uma política exterior independente em relação aos interesses do Império. Recomenda-se cuidado: a apelação vitoriosa ameaça vir das urnas.
terça-feira, 25 de maio de 2010
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Projetos de lei que alteram, os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra tem parecer favorável na CCJ
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 20 de maio de 2010
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-01448/2007 - Altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
- 19/05/2010 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG).
- 19/05/2010 Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do Substitutivo 1 da CMADS.
PL-01517/2007 - Cria a Área de Proteção Ambiental da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
- 19/05/2010 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG).
- 19/05/2010 Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Brasília, quinta-feira, 20 de maio de 2010
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-01448/2007 - Altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
- 19/05/2010 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG).
- 19/05/2010 Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do Substitutivo 1 da CMADS.
PL-01517/2007 - Cria a Área de Proteção Ambiental da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
- 19/05/2010 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG).
- 19/05/2010 Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
O Vaticano perdoou os Beatles, quem vai perdoar o vaticano?
Vez por outra alguma notícia vinda do vaticano me provoca incômodo. Hoje fui surpreendido com a notícia de que o Vaticano perdoou os Beatles por mensagens satânicas supostamente presentes em algumas de suas músicas.
Nem sabia que o Vaticano havia um dia condenado o quarteto de Liverpool, mas será que isso não é somente uma tentativa de desviar a atenção de assuntos mais graves que vem atingindo a imagem da Igreja, como os casos de pedofilia também perdoados pelo Papa Bento XVI, quando ainda era o todo poderoso Cardeal Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e perdoou os atos de padres, bispos e cardeais pedófilos, ao mesmo tempo que impunha o “voto” de silêncio ao teólogo brasileiro Leonardo Boff por suas posições “progressistas”.
Bento XVI ao final de seu pontificado deverá deixar um grande legado para os católicos, o fim do dogma da infalibilidade do Papa.
Nem sabia que o Vaticano havia um dia condenado o quarteto de Liverpool, mas será que isso não é somente uma tentativa de desviar a atenção de assuntos mais graves que vem atingindo a imagem da Igreja, como os casos de pedofilia também perdoados pelo Papa Bento XVI, quando ainda era o todo poderoso Cardeal Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e perdoou os atos de padres, bispos e cardeais pedófilos, ao mesmo tempo que impunha o “voto” de silêncio ao teólogo brasileiro Leonardo Boff por suas posições “progressistas”.
Bento XVI ao final de seu pontificado deverá deixar um grande legado para os católicos, o fim do dogma da infalibilidade do Papa.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Gabeira será o relator do projeto de lei 6905 - 2010
O Deputado Federal Fernando Gabeira será o relator do projeto de lei que propõe a criação de um Monumento Natural na nascente do Rio Samburá, o deputado também foi o relator dos projetos de lei que tramitam na comissão de constituição e justiça e alteram os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra e instituem um Mosaico de Unidades de Conservação na região do Alto São Francisco em Minas Gerais.
terça-feira, 30 de março de 2010
Parque Nacional da Serra da Canastra aumenta em 450 ha
O Parque Nacional (Parna) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, recebeu, no início deste mês, uma área de 450 hectares como doação para compensação social de reserva legal. É a primeira vez que o parque recebe uma área por meio desse mecanismo, que prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação terra ao órgão ambiental responsável por unidades de conservação com situação fundiária pendente.
“É um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”, explica a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva.
Segundo ela, apesar de ter sido criado com 200 mil hectares, em 1972, por meio do Decreto 70.355, o Parque apresenta apenas cerca de 70 mil ha regularizados. Ainda ocupado por propriedades rurais, a área não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, uma área situada no sudoeste de Minas Gerais, onde boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas.
É também a primeira vez que doações decorrentes de compensação de reserva legal ocorrem em Unidades de Conservação Federais no estado de Minas Gerais, em que o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), órgão estadual ambiental de Minas Gerais, tem um Acordo de Cooperação Técnica com o ICMBio para viabilizar a compensação de reserva legal especificamente em Minas. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
O chefe do Parna, Darlan de Pádua, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Pádua disse que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o Instituto, por meio da CGFun para iniciar efetivamente a regularização desses 130 mil ha na Serra da Canastra. Os 450 hectares doados estão situados no Chapadão da Babilônia.
COMPENSAÇÃO – A compensação social de reserva legal é um instrumento previsto no art. 49 da Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que alterou o parágrafo 6º do art. 44 do Código Florestal e agora prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação de terra ao órgão ambiental responsável pela unidade de conservação pendente de regularização fundiária.
“Além do Código Florestal, os órgãos envolvidos no procedimento, dispõem também, como ato normativo orientador, da Deliberação Normativa nº 132, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), publicada em abril do ano passado que determina que qualquer pessoa que necessite de compensar a reserva legal de sua propriedade rural situada no Estado de Minas Gerais poderá adquirir terras dentro de unidade de conservação de proteção integral, desde que esta esteja localizada na mesma bacia hidrográfica e no mesmo bioma do imóvel, além do atendimento a demais requisitos impostos pelo Orgão Estadual de Meio Ambiente”, explica a coordenadora-geral-substituta.
A CGFun informa às pessoas que estiverem interessadas em participar desse procedimento que elas devem, antes de qualquer negociação, procurar o ICMBio, por intermédio dos gestores de suas unidades de conservação em Minas Gerais, assim como o IEF-MG, para informar-se sobre as regras desse procedimento.
Atualmente, a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil ha do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o Instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
O Parque Serra da Canastra está situado na região sudoeste do Estado de Minas Gerais, ele abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita. O Parque resguarda as principais nascentes do Rio São Francisco, o qual banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. A nascente do Velho Chico está no Chapadão do Zagaia.
O chefe do Parna Serra da Canastra, Darlan de Pádua, disse que tanto os gestores dessa unidade de conservação como a equipe da CGFun “esperam para breve a conclusão dos outros processos da mesma modalidade para favorecer o parque”, afirma.
Fonte: ABN News
“É um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”, explica a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva.
Segundo ela, apesar de ter sido criado com 200 mil hectares, em 1972, por meio do Decreto 70.355, o Parque apresenta apenas cerca de 70 mil ha regularizados. Ainda ocupado por propriedades rurais, a área não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, uma área situada no sudoeste de Minas Gerais, onde boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas.
É também a primeira vez que doações decorrentes de compensação de reserva legal ocorrem em Unidades de Conservação Federais no estado de Minas Gerais, em que o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), órgão estadual ambiental de Minas Gerais, tem um Acordo de Cooperação Técnica com o ICMBio para viabilizar a compensação de reserva legal especificamente em Minas. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
O chefe do Parna, Darlan de Pádua, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Pádua disse que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o Instituto, por meio da CGFun para iniciar efetivamente a regularização desses 130 mil ha na Serra da Canastra. Os 450 hectares doados estão situados no Chapadão da Babilônia.
COMPENSAÇÃO – A compensação social de reserva legal é um instrumento previsto no art. 49 da Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que alterou o parágrafo 6º do art. 44 do Código Florestal e agora prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação de terra ao órgão ambiental responsável pela unidade de conservação pendente de regularização fundiária.
“Além do Código Florestal, os órgãos envolvidos no procedimento, dispõem também, como ato normativo orientador, da Deliberação Normativa nº 132, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), publicada em abril do ano passado que determina que qualquer pessoa que necessite de compensar a reserva legal de sua propriedade rural situada no Estado de Minas Gerais poderá adquirir terras dentro de unidade de conservação de proteção integral, desde que esta esteja localizada na mesma bacia hidrográfica e no mesmo bioma do imóvel, além do atendimento a demais requisitos impostos pelo Orgão Estadual de Meio Ambiente”, explica a coordenadora-geral-substituta.
A CGFun informa às pessoas que estiverem interessadas em participar desse procedimento que elas devem, antes de qualquer negociação, procurar o ICMBio, por intermédio dos gestores de suas unidades de conservação em Minas Gerais, assim como o IEF-MG, para informar-se sobre as regras desse procedimento.
Atualmente, a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil ha do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o Instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
O Parque Serra da Canastra está situado na região sudoeste do Estado de Minas Gerais, ele abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita. O Parque resguarda as principais nascentes do Rio São Francisco, o qual banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. A nascente do Velho Chico está no Chapadão do Zagaia.
O chefe do Parna Serra da Canastra, Darlan de Pádua, disse que tanto os gestores dessa unidade de conservação como a equipe da CGFun “esperam para breve a conclusão dos outros processos da mesma modalidade para favorecer o parque”, afirma.
Fonte: ABN News
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