quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

José Carlos Carvalho, não ajuda e ainda atrapalha...

No dia 15 de agosto o Secretário de Meio Ambiente de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, assinou a Deliberação Normativa COPAM nº 123 (AD referendum do plenário do COPAM), que altera a D.N. COPAM 74 criando dificuldades ainda maiores para o licenciamento ambiental dos empreendimentos que se encontram nas Zonas de Entorno, ou de Amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral.

"Convoca empreendimentos localizados na zona de amortecimento ou no entorno das unidades de conservação de proteção integral ao licenciamento ambiental."


Esta D. N. COPAM n° 123 eleva a classe dos processos de licenciamento e colocou na ilegalidade milhares de proprietários rurais e ao mesmo tempo dificultou sua volta a legalidade criando novas exigências e aumentando enormemente os custos do licenciamento dos empreendimentos agrosilvipastoris localizados nas proximidades destas Unidades de Conservação. O presidente da Cooperativa de Crédito de São Roque de Minas (SAROMCREDI) João Carlos Leite, diz que isto vai gerar o caos na economia de diversos municípios mineiros e coloca em risco a estabilidade do sistema cooperativista de crédito. Além disso a chamada "compensação de reserva legal" com a averbação e reservas dentro da área não regularizada das Unidades de Conservação, aqui na Canastra não saiu do papel, por falta de vontade política do Governo do Estado, leia-se Secretaria de Meio Ambiente e IEF.

(Em breve escreverei mais profundamente sobre este tema)

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