sábado, 21 de maio de 2011

A Serra da Canastra na pauta da Comissão de Meio Ambiente do senado

Na semana que se inicia amanhã a Serra da Canastra, em Minas Gerais estará passando por dias que poderão ser decisivos para os milhares de moradores da região. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle estará em visita oficial à região, como relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148 – 2010 que “Altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidade de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.”
Este projeto de lei é resultado de iniciativa de moradores da região afetada pelo decreto 70.355 de 1972, que criou um Parque Nacional de “aproximadamente 200.000ha” em áreas particulares e que até agora teve sua situação fundiária regularizada em 71.975ha (com os 450ha acrescidos em 2010).
Desde 2002 os moradores da região passaram a receber dos órgãos ambientais uma série de notificações de embargo e autuações, acompanhadas de uma série de restrições ao uso de suas propriedades apesar de a lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação determinar no § 1º seu artigo 11: O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A questão é: quanto tempo o Estado pode “não fazer” uma unidade de conservação desta categoria em áreas particulares e continuar a impor restrições aos legítimos proprietários que dependem de suas terras e de se manterem competitivos em seu ramo de atividades para sobreviverem?
É ridícula a pouca atenção que o Estado Brasileiro tem dado à questão fundiária das Unidades de Conservação que não foram criadas sobre áreas que não fossem devolutas nem pertencessem ao patrimônio da União, é igualmente inacreditável a omissão do Legislativo em impor regras claras e prazos para a efetivação destas U.Cs. Tudo indica que mais uma vez caberá ao poder Judiciário através do sombrio e pouco previsível Superior Tribunal Federal legislar sobre o assunto, uma vez que há centenas de ações tratando desse tema à respeito de diversos parques nacionais.
Os moradores da região da Serra da Canastra procuraram o único meio legítimo para solucionar a questão dos limites de uma unidade de conservação federal e através de seus representantes no congresso nacional apresentaram uma proposta de mudança de categoria de parte da área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, esta área seria transformada em Área de Proteção Ambiental (APA).
Às vítimas atingidas por outras unidades de conservação cabem imitar este caminho ou aventurarem-se pelo labirinto do tempo no poder judiciário, lembrando que os moradores da Canastra optaram pelo caminho do legislativo por receio que uma vitória nossa no STF acabasse por revogar várias unidades de conservação pelo país afora, pela falta de interesse do governo em cumprir a lei e indenizar justa e previamente os proprietários das áreas afetadas.

sexta-feira, 4 de março de 2011

O que atrasa a região da Serra da Canastra é a BURRICE

Entra ano sai ano é a mesmo coisa,o que atrasa o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo na região da Serra da Canastra é a BURRICE dos órgãos da adminiostração públida nos tres niveis de poder, Federal, Estadual e Municipal .... No governo Federal o ICMbio e sua proposta ridícula, desonesta e autoritária de criar unidades de conservação em terras PARTICULARES e não querer indenizar ninguém. No estado o IMA e o IEF com sua má vontade para regularização da produção de queijo artesanal e compensação de reserva legal, respectivamente. E nas prefeituras a falta de visão de administradores como o prefeito de São Roque de Minas e o de Delfinópolis que acreditam que arrumar as estradas que levam aos atrativos turísticos é perda de tempo... ano que vem tem eleições municipais,se voce acredita em seu voto como mecanismo de mudanças será hora de voce tomar a atitude.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Exploração ilegal prejudica Parque Nacional da Serra da Canastra

Falta de fiscais, tamanho do parque e o fim do convênio com a Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais desde 2008 são fatores permissivos à exploração ilegal de quartzito no Parque Nacional da Serra da Canastra. Extratores clandestinos têm retirado diariamente, em quantidade que não é possível determinar, pedras que são vendidas e transportadas para receptadores numa cadeia de extração mineral sem qualquer autorização dos órgãos competentes.

De acordo com o chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra, Darlan Pádua, os crimes têm acontecido com muita frequência e são apenas quatro fiscais para dar conta de uma área de 200 mil hectares.

“Não tem como ficar numa área só, os fiscais precisam ficar circulando. Além disso, eles não têm que vigiar apenas os extratores clandestinos, mas também ficam alertando visitantes e fazendeiros das redondezas, sem falar ainda dos crimes que acontecem na área regularizada”.

Projetos de 2007 buscam melhorias, mas tramitação é lenta

Tramitam no Congresso Nacional dois projetos de autoria dos deputados federais mineiros Carlos Melles (DEM), Rafael Guerra (PSDB), Odair Cunha (PT), Maria do Carmo Lara (PT) e Geraldo Thadeu (PPS), que versam sobre mudanças no Parque Nacional da Serra da Canastra. Um deles altera os limites do parque, com o objetivo de solucionar os conflitos fundiários na região, o outro cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, com a finalidade de proteger o entorno do Parque. Os dois projetos foram relatados pelo então deputado e ambientalista Fernando Gabeira (PV/RJ).

O deputado Carlos Melles explica que a realidade hoje é que o Parque tem 71.525 hectares e não os 200 mil hectares, que estão somente no papel, portanto, projetos aprovados ampliam para mais de 150 mil hectares a área efetiva do Parque Nacional da Canastra


Firmino Junior (Folha da Manhã)

MP-MG recomenda compensação de Concessionária por obra que atingiu Serra da Canastra

O MP-MG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) recomendou ao Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental), por meio de sua Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco, que exija da Concessionária Nascentes das Gerais o pagamento de compensação ambiental pelas obras de melhoria na rodovia estadual MG-050, que atingiu parte do Parque Nacional da Serra da Canastra.

As obras para o recapeamento da pista e construção de 3ª faixa, estão sendo realizadas no trecho localizado entre os municípios de Juatuba (MG) e Divisa (SP) e corta o parque, unidade de conservação de proteção integral onde quaisquer obras causadoras de impactos negativos e não-mitigáveis estão sujeitas a licenciamento ambiental e pagamento de compensação ambiental.

A compensação ambiental, atualmente prevista no artigo 36 da Lei 9.985/00, é o instrumento utilizado quando estiverem previstos impactos que não são possíveis de serem reduzidos. Nesse caso, a única alternativa possível é a compensação das perdas através da destinação de recursos a serem empregados na manutenção das próprias unidades de conservação.

Em 2006, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) concedeu autorização para obras na MG-050 ao DER-MG (Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais), e impôs determinadas condicionantes, entre elas o direcionamento dos recursos advindos da compensação ambiental para o Parque Nacional da Serra da Canastra.

Passados mais de quatro anos, as obras estão agora a cargo da Concessionária Nascentes das Gerais, empresa que detém a concessão da rodovia privatizada em 2007. Contudo, até o momento não foi paga a compensação ambiental devida, e a concessionária informou ao Ministério Público Federal que a compensação poderia ser dispensada considerando "que não lhe foi exigido EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) para a expedição da licença de instalação corretiva”.

Para o MPF, “a pretendida dispensa é totalmente ilegal, porque afronta o artigo 36 da Lei 9.985/00 e até mesmo normas estaduais de regência”. Além disso, “não há autorização para dispensar Estudo de Impacto Ambiental em casos de licenciamento de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, porque assim o determina o texto constitucional e o artigo 36 da Lei Federal 9.985/00 para o fim de fixação da compensação ambiental , sob pena de nulidade do procedimento”.

O valor da compensação ambiental, ainda não fixado, deverá ser utilizado na conservação do parque, unidade que sofre com incontáveis problemas decorrentes tanto da falta de regularização fundiária, quanto das atividades econômicas desenvolvidas em seu interior e que são, paradoxalmente, estimuladas pelas melhorias realizadas na própria MG-050".

O Copam terá o prazo de 20 dias para informar se irá cumprir ou não a recomendação.

*Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Esgoto a céu aberto na nascente do Rio São Francisco



A Copasa, concessionária dos serviços de abastacimento de água e saneamento em muitas cidades de Minas Gerais é quem oferece aos consumidores a água mais cara do Brasil, e nem em São Roque de Minas, conhecido paraíso das águas ela consegue fornecer água de qualidade para a população.