sábado, 4 de outubro de 2008

Direito de Resposta:

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à Coligação "SÃO ROQUE DE MINAS" para que seja esclarecido que o registro de candidatura de CAIRO MANOEL DE OLIVEIRA ao cargo de Prefeito do Município de São Roque de Minas NÃO FOI INDEFERIDA pelo Supremo Tribunal Federal, estando o pedido de registro da referida candidatura sub judice no Tribunal Superior Eleitoral, após recurso interposto pela Coligação "São Roque de Minas" contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que indeferiu o registro, não havendo ainda decisão definitiva sobre a questão.



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