Juiz atendeu a pedido do Ministério Público, segundo o qual registro da chapa do partido passou do prazo.EDUARDO KATTAH - Agencia EstadoBELO HORIZONTE - A Justiça Eleitoral de Minas Gerais indeferiu nesta sexta-feira, 25, o pedido de registro da chapa do DEM à prefeitura de Belo Horizonte, encabeçada pelos candidatos a prefeito Gustavo Valadares e a vice-prefeito Pitágoras Lincoln de Matos. O juiz-diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Roberto Messano, acolheu o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, a escolha de Matos foi feita fora do prazo estabelecido em lei - até dia 30. A decisão será publicada nestse sábado no Minas Gerais, diário oficial do Estado. E anda cabe recurso. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na convenção do partido, realizada no dia 27, a legenda delegou ao diretório municipal a indicação do candidato a vice-prefeito e a deliberação sobre coligações, o que só foram feitas no dia 3. "Se o prazo peremptório venceu em 30 de junho, a única conclusão técnico-jurídica a que se pode chegar é a de que decisão tomada em 3 de julho é intempestiva, não gerando nenhuma conseqüência aproveitável pelo partido", afirmou Messano na sentença. http://www.revitalizacao.com/ http://blogdopicardi.blogspot.com |
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